terça-feira, 15 de abril de 2014

Familia Riva: Justiça suspende votação de cassação de vereador suspeito de fraude

Renata Rodrigues

Sogro e genro: José Riva com Joao-Emanuel. Foto:
Walter Machado/Câmara de Cuiabá


Foi cancelada a votação para a cassação do mandato do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima (PSD), na manhã desta terça-feira. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, suspendeu a votação do relatório da Comissão de Ética da Casa de Leis, que pediu a cassação do mandato do parlamentar. O parlamentar é suspeito de fraudes em licitações do Legislativo. O relatório estava previsto para ser votado durante a sessão nesta terça, mas foi adiado para o dia 22 deste mês.

A defesa do suspeito apresentou a justificativa que foi acrescentado ao processo somente um envelope vazio, com imagens em um DVD, onde João Emanuel está em uma suposta negociação para fraudar licitações da Câmara. A desembargadora usou ainda o pretexto de que o processo administrativo, feito pelos parlamentares, não foi formalmente estabelecido.

Diante da situação, o atual presidente da Câmara Municipal, Júlio Pinheiro (PTB), afirmou que vai até Brasília, pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a investigação contra a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Pinheiro acrescentou que outras decisões da magistrada, no campo político, também são passíveis de investigação.

O caso - João Emanuel é investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suspeita de fraudar licitações e por comandar um esquema de falsificação de documentos de terrenos, que eram dados como garantia para agiotas. Dessa forma, eram obtidos empréstimos para custear sua possível campanha eleitoral para o cargo de deputado estadual, neste pleito.
João Emanuel chegou a ser preso no dia 26 do mês passado, por prejudicar o andamento das investigações. Dois dias depois ele foi solto.

Herança política – O ex-presidente da Câmara de Cuiabá foi o vereador mais votado nas últimas eleições. Seu padrinho político é também seu sogro, e um dos homens mais poderosos no cenário político de Mato Grosso: José Geraldo Riva. Parlamentar há duas décadas, por 18 anos Riva alterna entre os cargos de presidente e 1º secretário do Legislativo.

O pai da esposa de João Emanuel responde a uma centena de processos nos âmbitos cível e criminal, em função de suspeita de participação no desvio de R$ 65,2 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e outros crimes.

Assista trecho do vídeo  anexado ao processo:


Confira  na íntegra a decisão da desembargadora, que foi questionada pelo presidente da Câmara, Júlio Pinheiro

1. Aportou aos autos desse agravo de instrumento pedido de reconsideração formulado pelo agravado João Emanuel Moreira Lima, asseverando que não estão presentes os requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo ao recurso, pois, a par de não ter sido instaurado formalmente o processo administrativo para apuração de possível quebra de decoro parlamentar, os documentos encaminhados para a sua defesa estão incompletos, faltando cópia do vídeo (DVD/CD) obtido durante a Operação Aprendiz, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO), o que prejudicou a sua defesa.

O pedido merece acolhimento, por ora.

Ocorre que, melhor analisando o presente feito após a formação do contraditório, vejo que nele não há elementos seguros no sentido de que realmente toda a documentação utilizada para a instauração de processo administrativo em desfavor do recorrido foi-lhe entregue antes do início do prazo para a sua defesa na via administrativa, merecendo a questão uma análise mais aprofundada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Nesse sentido, aliás, percebe-se que, relativamente ao vídeo (DVD/CD) obtido durante a Operação Aprendiz, e que é uma das principais provas contra o recorrido, foram juntadas aos autos do agravo apenas cópias do envelope que supostamente o continha, extraído do processo em trâmite no Ministério Público, sem qualquer certidão de que em tal documento estava acondicionado a referida mídia, cujo conteúdo, ao que parece, não se limita à cópia digital do processo físico em curso no órgão ministerial (fls. 201, 204/205 e 260-TJ).

Nessa mesma esteira, junto às contrarrazões recursais, o recorrido colacionou certidão da Escrivã da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Sra. Sirlene Rodrigues Machado Gimenez, atestando que o envelope juntado na ação civil de improbidade administrativa proposta em desfavor do recorrido – ao que parece pelos mesmos fatos objeto deste agravo (Código 855618) –, encontrava-se vazio “não contendo em seu interior nenhum documento escrito ou áudio-vídeo (CD/DVD)”. (fl. 742-TJ).

Não fosse isso o bastante, após as alegações do agravado, convenci-me de que não há dano grave e concreto na hipótese judicializada que não possa aguardar o julgamento do mérito do presente recurso pelo colegiado, pois a eventual extrapolação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar, previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, estaria justificada pela necessidade de resolução da controvérsia judicial objeto dos autos, a qual se relaciona com a própria validade da investigação então iniciada.

Posto isso, acolho o pedido de reconsideração formulado por João Emanuel Moreira Lima, revogando a decisão que, outrora, atribuiu efeito suspensivo ao presente recurso de agravamental, para recebê-lo tão-só no seu efeito devolutivo.

2. Publique-se.

3. Intimem-se os agravantes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos documentos colacionados com as contrarrazões e pedido de reconsideração.

4. Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral da Justiça.

5. Cumpra-se, anotando-se o necessário e dando-se conhecimento desta decisão ao douto juiz da causa.



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